
Na quinta-feira, 07 de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro recebeu em Brasília as credenciais do novo Núncio Apostólico da Santa Sé no Brasil, Dom Giambattista Diquattro. O Núncio foi nomeado pelo Papa Francisco em 29 de agosto de 2020.
Giambattista Diquattro nasceu em Bolonha, Emília-Romanha, Itália, em 18 de março de 1954 é arcebispo, diplomata, teólogo e canonista. Foi ordenado sacerdote em 1981. Recebeu seu mestrado em Direito Civil na Universidade de Catânia, e doutorado em Direito Canônico na Pontifícia Universidade Lateranense em Roma e mestrado em Teologia Dogmática na Pontifícia Universidade Gregoriana em Roma.
Entrou para o Serviço Diplomático da Santa Sé em 1º de maio de 1985, e serviu em missões diplomáticas nas representações pontifícias na República Centro-Africana, República Democrática do Congo e Chade, nas Nações Unidas em Nova York, e mais tarde na Secretaria de Estado do Vaticano, e na Nunciatura Apostólica na Itália. O Papa João Paulo II o nomeou núncio apostólico no Panamá em 2 de abril de 2005. Bento XVI o nomeou núncio apostólico na Bolívia em 21 de novembro de 2008 e em 21 de janeiro de 2017, o Papa Francisco o nomeou Núncio Apostólico na Índia e no Nepal.

representante do Papa nas relações com a Sé Apostólica e com o Estado.
Atribuições do Núncio Apostólico
- – A função primária e especifica do Representante Pontifício é a Igreja local, seja em si mesma seja nas relações com a Sé Apostólica e com o Estado, compreendendo então todos os aspectos da vida e da missão eclesiástica no País.

- – A competência do Representante Pontifício é direta, não dependendo do Episcopado local nem de cada um dos Bispos, ainda que, em certos casos, exercitada conjuntamente com o Episcopado e os Bispos (Cân.364,6º e 7º;Cân.365,§2), sem prejuízo para o exercício da potestade legítima dos Bispos (Cân.364,2º). Ao Representante Pontifício cabe por isso o dever e a responsabilidade de conhecer a situação concreta da Igreja, de acompanhá-la e de incrementá-la com a atuação e o conselho (Cân.364,2º), com espírito de disponibilidade e de serviço aos Bispos.
- – Também como diplomata perante o Estado, ao Representante Pontifício cabe o dever e a responsabilidade de defender em ação conjunta com os Bispos (Cân.264,7º), tudo o que diz respeito à missão da Igreja em todos os seus aspectos. Em questões que poderiam colocar em risco a vida e a missão da Igreja, é seu dever não só estar atento, mas intervir. Assim, por exemplo, a Nunciatura Apostólica não deixou de intervir em alguns problemas – para citar algumas situações concretas – do aborto, do ensino religioso e da filantropia.
- – A serviço da Igreja e para a Igreja, a missão do Representante Pontifício, para que seja eficaz, deve desenvolver-se num clima de serena e permanente transparência e confiança de relações entre eles, o Episcopado e cada um dos Bispos do País em particular, e vice-versa; um clima livre de prejuízos, de preconceitos, de subjetivismos.(Informações de Sociedade Brasileira de Canonistas).
Fonte: Site Vatican News.
Fotos: Isac Nóbrega/PR