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‘As Leis da Igreja e na Igreja’ – O Sacramento da Penitência – com Pe. João Henrique

29/01/2023
em Artigos
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Assim descreve o Código de Direito Canônico:

“No sacramento da penitência, os fiéis que confessam seus pecados ao ministro legítimo, arrependidos e com o propósito de se emendarem, alcançam de Deus, mediante a absolvição dada pelo ministro, o perdão dos pecados cometidos após o batismo, e ao mesmo tempo se reconciliam com a Igreja, à qual ofenderam pelo pecado”. (Cân. 959).

Código de Leis da Igreja – Rito Latino. (Fonte: Diocese).

Assim sendo, é considerado importante a prática penitencial, onde busca-se a reconciliação com Deus e com Igreja. O pecado fere a comunhão do batizado com Deus e com a Igreja.

Três atos essenciais do penitente:

1. A contrição que implica tanto a dor (permite exprimir o arrependimento profundo e doloroso, pungente – capaz de ferir, perfurar o orgulho – pelos pecados cometidos e o desejo de remissão diante de Deus).

2. O arrependimento livre e consciente dos pecados cometidos com o propósito de corrigir-se; 3. A confissão sacramental dos pecados. Portanto, o sacramento da penitência é o ato de aproximar-se de um sacerdote (Padre ou Bispo) e confessar todos os pecados cometidos (pensamentos, palavras, atos, omissões, especialmente os pecados graves, onde se tem a obrigação de confessá-los; quanto aos pecados veniais, o CDC no Cân. 988 §2 diz que se recomenda confessá-los), após um bom exame de consciência. Não é adequado que na confissão se tirem dúvidas, peçam-se conselhos e se façam direções espirituais.

Pecados graves e veniais (leves)

Pecados graves constituem uma situação de ruptura do ser humano com Deus. Se vive como “inimigo” de Deus. Só Deus pode restituir-lhe a vida da graça. Para isso é necessário o sacramento. Para que um pecado seja mortal, requerem-se, em simultâneo, três condições: ter por objeto uma matéria grave, e ser cometido com plena consciência (saber) e intenção (querer). Quando a vontade se deixa atrair por uma coisa de si contrária à caridade, pela qual somos conduzidos para o nosso fim último, o pecado, pelo seu próprio objeto, deve considerar-se mortal, quer seja contra o amor de Deus (como a blasfêmia, falso juramento, etc.), quer contra o amor do próximo (como o homicídio, o adultério, etc). A matéria grave é precisada pelos dez Mandamentos, segundo a resposta que Jesus deu ao jovem rico – (Mc 10, 18).

Pecados veniais

São atos incoerentes, de alguém que vive numa situação de amizade com Deus, mas por fragilidade humana, não corresponde plenamente ao amor divino. Reconhece-se ao mesmo tempo, santo e pecador. Por estes, enfraquece-se a caridade, traduz um afeto desordenado aos bens criados, impede o progresso da pessoa no exercício das virtudes e na prática do bem. O pecado venial livre e consciente não seguido de arrependimento, dispõe, pouco a pouco, o pretexto a cometer o pecado mortal. No entanto, não se quebra a aliança com Deus e é humanamente reparável com a graça de Deus. Não priva da graça santificante, da amizade com Deus, da caridade, nem, portanto, da salvação.

Pecado contra o Espírito Santo não tem perdão?

Não há limites para a misericórdia de Deus, mas quem recusa livre e conscientemente receber a misericórdia de Deus, pelo arrependimento, rejeita o perdão dos seus pecados e a salvação oferecida pelo Espírito Santo. Tal endurecimento pode levar à perdição eterna. (Leia Mt 12, 31).

Por, Padre João Henrique Lunkes
Mestrando em Direito Canônico

Tags: As Leis da Igreja e na IgrejaPe. João Henrique LunkesSacramento da Penitência
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