Câmara Eclesiástica

(Tribunal Eclesiástico)

 

Juiz: Pe. Abel Zastawny
Notária: Ir. Ivete Inês Mühl

Fone/Fax: (42) 3522 3595
Rua Manoel Estevão, 275
tribunal@dioceseunivitoria.org.br
84600-235 UNIÃO DA VITÓRIA – PR

Se está pensando introduzir um processo de nulidade do seu casamento católico, podem surgir muitas dúvidas. Se a sua questão não se encontra esclarecida perguntas e respostas abaixo, pode contactar o escritório pelo telefone: (42) 3522 3595 ou pelo e-mail tribunal@dioceseunivitoria.org.br e com muito gosto atenderemos o seu caso.

Perguntas Frequentes:

01) O que devo fazer para dar entrada no meu processo de declaração de nulidade matrimonial?

Após conversar com a notaria ou com um dos juízes, deve preencher o questionário, providenciar os documentos necessários para iniciar o processo e indicar as testemunhas a serem ouvidas. Tudo isso deve ser entregue na Secretaria do Tribunal.

*documentação necessária (Confira abaixo).

02) Como saber se um casamento pode ser declarado nulo? Como saber se posso entrar com um processo?

O primeiro passo é conversar com a notaria ou o juiz da Câmara    Eclesiástica de união da Vitória. Você pode entrar em contato com a Secretaria do Tribunal e agendar um horário com a notária. Se tiver acesso ao juiz, também poderá conversar com ele sobre isso. Ao final dessa conversa, você receberá uma resposta se é aconselhável ou não entrar com o processo.

03) Eu posso entrar com um processo de nulidade matrimonial sem saber o endereço do(a) ex-cônjuge?

No início do processo, a parte demandada (ex-cônjuge) deverá ser notificada da existência do processo e para ter conhecimento das alegações formuladas pela parte demandante (pessoa que entrou com o processo). Ela terá a possibilidade de contestar, se manifestar, arrolar testemunhas e se defender, se for o caso. Por isso, será muito útil oferecer o endereço da parte demandada para ser notificada. Caso não haja endereço ou esteja desatualizado, serão empreendidos todos os esforços para localizar a parte demandada. Em último caso, ela pode ser citada por edital. Mas, se for citada por edital e o processo prosseguir, e, se for provado que ela poderia ser localizada e que lhe foi negado o direito de defesa, todos os atos processuais serão nulos.

04) O Tribunal Eclesiástico anula casamento ou realiza divórcio?

Não. O Tribunal Eclesiástico não realiza divórcio, isto é apenas um processo na área civil. Em caso de matrimônios malsucedidos e que haja dúvida se esse matrimônio foi válido, o Tribunal analisa os fatos apresentados para se chegar à certeza se houve ou não o vínculo matrimonial. Se chegar à certeza que houve, declara dessa forma. Se houve o vínculo matrimonial e foi consumado, não há como anular o matrimônio. Esse vínculo permanecerá por toda a vida. Porém, se ao final do processo, chegar à certeza que não houve vínculo matrimonial, declara a nulidade desse matrimônio.

05) Quem julga num Tribunal Eclesiástico?

O juiz natural em cada Tribunal é sempre o bispo diocesano. Normalmente, ele constitui um vigário judicial (neste caso será sempre um sacerdote), a quem delega a autoridade e a responsabilidade de julgar, e, juízes, que auxiliam o Vigário Judicial nessa missão. Para ser juiz, há necessidade de possuir mestrado ou doutorado em Direito Canônico. Pode ser clérigo ou leigo. E precisa receber essa designação e nomeação do Bispo. Para nossa diocese, o tribunal competente é o Tribunal Eclesiástico interdiocesano e de apelação de Curitiba.

06) O que é um Tribunal Eclesiástico? Para que serve?

O Tribunal Eclesiástico é um órgão da Igreja Católica que é responsável pela atribuição judicial da Igreja, aplicando a lei e o direito eclesiástico, sobretudo as normas constantes do Código de Direito Canônico, aos casos que lhe forem apresentados. O Tribunal aprecia, analisa e julga diversos tipos de questões, seja relativo aos direitos, seja relativo à aplicação de uma pena, seja para julgar algum processo ou recurso administrativo, seja em casos especiais, relativos aos casos de nulidade sacramental.

07) Qualquer advogado pode introduzir uma causa de nulidade no Tribunal eclesiástico?

Só os advogados com formação em Direito Matrimonial Canônico e autorização do Bispo podem assessorar uma causa de declaração de nulidade matrimonial.

08) Quais as causas de nulidade de um casamento canônico?

As causas ou capítulos que podem tornar nulo um matrimônio são de três tipos:

          1º Existência de um impedimento
2º Defeito de consentimento
3º Falta de forma canónica

     Cada uma destas categorias subdivide -se em muitas outras.

09) É necessário que os dois cônjuges estejam interessados em pedir a declaração de nulidade? E se uma das partes se opõe?

Basta que um queira para introduzir o processo junto de um Tribunal Eclesiástico, no caso de existir fundamento. Ambas as partes são chamadas a depor. Se uma das partes se recusar a prestar declarações, mesmo assim o matrimônio pode ser declarado nulo, se existirem outras provas que demonstrem a inexistência do vínculo. No entanto, se uma das partes não concordar com o pedido de declaração de nulidade, deve intervir no processo com a ajuda de um advogado, para juntar provas que contribuam para a descoberta da verdade.

10) Um casal, mesmo que já tenha filhos, pode pedir a nulidade do casamento?

Se houver fundamento de nulidade pode. Há muitos casais separados, já com filhos, em que o Tribunal Eclesiástico concedeu a nulidade por ter encontrado motivo. A questão da nulidade é independente da questão de haver ou não filhos.

11) Qual a diferença entre nulidade e divórcio?

O casamento civil é um contrato que de acordo com a legislação da maioria dos países tem a possibilidade de ser dissolvido, bastando para isso a vontade de uma ou ambas as partes.

O casamento canônico, em todos os casos em que o matrimônio é realizado validamente, torna-se indissolúvel. Já não são dois mas uma só carne, que não separe o homem o que Deus uniu…

Nos batizados, esta indissolubilidade fica ratificada pelo sacramento. Quando acontece entre os esposos a cópula conjugal, ou seja aquilo que foi prometido no ato de celebração; a entrega mútua das pessoas, consuma-se na vida. Por isso o Cân. 1141 do Código de Direito Canônico estabelece que ao matrimônio rato e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa além da morte.

No entanto, pode acontecer que um matrimônio nunca tenha existido, apesar de aparentemente tudo levar a pensar o contrário.

A Igreja Católica não anula casamentos, não faz divórcios, mas limita-se a reconhecer que, num caso concreto, não existiu um casamento, não obstante a cerimónia realizada. Por isso a Igreja pode declarar nulo um casamento se verificar, através de um processo junto do Tribunal Eclesiástico, a existência de um ou mais capítulos de nulidade.

Sendo assim, o trabalho da Igreja é verificar se as partes nasceram como esposos, no momento da celebração do matrimônio, ou se de facto não existiu essa união.

12) Qual a situação religiosa das pessoas que vivem um 2º casamento enquanto decorre o processo de declaração de nulidade?

O Papa João Paulo II, num discurso que fez ao Conselho Pontifício para a Família em 24 de Janeiro de 1997, afirmou que os divorciados que voltaram a casar civilmente, são membros da Igreja, que ela os ama e sofre com a situação deles.

Os casais que vivem em 2ª união podem fazer comunhão espiritual. *

Ao prestar apoio pastoral aos casais é muito importante fazer um estudo jurídico de cada caso, pois é possível que esse casamento tenha sido nulo. Infelizmente, a maior parte dos cristãos não conhece esta realidade.

13) Qual o custo de um processo de declaração de nulidade do casamento canônico?

Todos os processos necessitam do acompanhamento de um especialista, em Direito Matrimonial Canônico, na fase inicial de introdução, junto de um Tribunal Eclesiástico, mas muitos deles, pela sua complexidade ou dificuldade de prova, necessitam de ajuda ao longo de todo o processo.

As custas do processo para o Tribunal de Curitiba, é de 4 salários mínimos que podem ser parcelados em até 10 vezes.

14) Quanto tempo leva para sair a sentença do processo de Nulidade matrimonial?

A duração média de um processo de nulidade matrimonial é em torno de dois anos.