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As Leis da Igreja e na Igreja – ‘Do Batismo’ – Artigo do padre João Henrique Lunkes

26/08/2022
in Artigos
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Queremos tratar da iniciação à vida cristã dentro do Código do Direito Canônico e começamos aqui pelo Sacramento do Batismo, contido no Livro 4º, do Código de Direito Canônico onde trata-se do Múnus de Santificar da Igreja.

A Igreja, em tudo o que faz, santifica e santifica-se. Ela é chamada à santidade. O agir da Igreja segue sua identidade: levar o ser humano ao conhecimento da Verdade e alcançar a salvação.

Livro do Código de Leis a Igreja Católica. (Imagem Setor de Comunicação – Diocese).

O batismo é o primeiro sacramento que recebemos, por isso é chamado também de porta dos sacramentos. Por meio dele nos tornamos filhos de Deus, irmãos de Jesus Cristo, templos vivos do Espírito Santo e membros da Igreja, povo de Deus.

Você sabia que o batismo é necessário para a salvação? Ele é necessário em realidade, quando acontece de verdade, quando os pais levam seu filho até a igreja para ser batizado pelo ministro ordenado (diácono, padre, bispo ou alguém com a devida autorização) e necessário em desejo, quando, os pais não têm a possibilidade ou o tempo suficiente para levar o filho afim de ser batizado; por exemplo, no caso de morte prematura da criança. Basta o desejo dos pais para que o batismo seja válido.

Nunca se batiza alguém que já faleceu! Pelo batismo o ser humano é libertado dos pecados e somente é recebido uma vez na vida, porque imprime uma marca divina, que jamais se apagará. Aqui temos algo muito importante a dizer no que diz respeito ao batismo em casa. No passado existia essa prática por alguns motivos: a falta de ministros ordenados que pudessem dar o sacramento; a presença de doenças desconhecidas que vitimavam recém-nascidos, etc. Hoje, porém, já não é mais necessária esta prática, visto que temos ministros ordenados suficientes para atender as pessoas e também pelo avanço da medicina, a presença de hospitais e locais adequados para o nascimento de crianças. Contudo, é permitido, somente em casos extremos – risco de morte – a qualquer pessoa batizar, movida por reta intenção em lugares que não sejam a igreja: em casa ou no hospital.

As simbologias do Batismo retratam o que na essência devemos ser.

Portanto, o batismo não pode ser ministrado por superstição ou por um costume familiar em lugares impróprios e de qualquer forma, usando meios ou matérias inadequadas.

Existe uma só fórmula e um só meio e matéria para batizar validamente alguém. Porém aqui surge uma curiosidade: algumas Igrejas, não católicas – protestantes – batizam validamente, ou seja, o batismo realizado nestas Igrejas é considerado válido pela Igreja Católica, assim sendo, não se pode rebatizar; outras, porém, batizam invalidamente, como nos apresenta o comentário do Cânon 869 do Código de Direito Canônico.

Vamos ver quais são elas. Igrejas que batizam validamente, dependendo sempre da intenção de seus ministros e da fórmula trinitária: Igrejas Orientais (Ortodoxas) que não estejam em plena comunhão com a Igreja Católica Apostólica Romana; Igreja Anglicana; Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB); Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB); Igreja Metodista; Igrejas Presbiterianas; Igrejas Batistas; Igrejas Congregacionais; Igrejas Adventistas; a maioria das Igrejas Pentecostais.

Há Igrejas que se pode duvidar prudentemente da validade do batismo e assim requer-se a administração de um novo batismo, sob condição: quando se batiza somente “em nome do Senhor Jesus”; Igrejas Brasileiras, quanto a estas, levanta-se a dúvida no que diz respeito a intenção de seus ministros, não, porém à matéria e a fórmula.

Pe. João Henrique Lunkes.

Com certeza batizam invalidamente: Mórmons; Testemunhas de Jeová; Ciência Cristã e certos grupos não cristãos como a Umbanda.

E quem pode ser padrinho/madrinha de batismo? Segundo o cânon 874 temos o seguinte: quem tenha intenção de assumir a missão; seja católico (se for alguém pertencente à outra comunidade eclesial só seja admitido junto com um padrinho/madrinha católicos, e apenas como testemunha do batismo), batizado, crismado, que já tenha recebido a Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé (casado na Igreja ou solteiro), jamais amasiado e que de fato, participe da vida de sua comunidade.

Nos acompanhe nos próximos artigos e também no Jornal de nossa Diocese, o Estrela Matutina.

Setor de Comunicação
Diocese de União da Vitória – PR

Tags: As Leis da Igreja e na IgrejaDiocese de União da VitóriaPe. João Henrique Lunkes
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