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‘As Leis da Igreja e na Igreja’ – O Matrimônio II – com Pe. João Henrique

04/10/2023
in Artigos
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Continuando a tratar sobre o Sacramento do Matrimônio, (Veja o 1º Artigo AQUI), notamos dizer que: para receber o Sacramento do Matrimônio, o casal deve estar bem preparado.

Quais são as obrigações dos sacerdotes diante deste sacramento?

O CDC obriga os pastores de almas a cuidarem da comunidade eclesial, dando-lhe assistência através da pregação, da catequese apropriada aos menores, jovens e adultos para que os fieis sejam instruídos sobre o sentido do Matrimônio e o papel dos cônjuges e pais cristãos; também com a pregação pessoal para que os noivos se disponham para a santidade e deveres de seu novo estado de vida; com a frutuosa celebração litúrgica do matrimônio, pela qual se manifeste claramente que os cônjuges simbolizam o mistério da unidade e do amor fecundo entre Cristo e a Igreja, e dele participam; com o auxílio prestado aos casados, para que guardando e defendendo fielmente a aliança conjugal, cheguem a levar na família uma vida cada vez mais santa e plena.

Algumas orientações pastorais:

Cân. 1065 §1 nos diz que os católicos, que ainda não receberam o sacramento da confirmação (Crisma), recebam antes de serem admitidos ao Matrimônio, se isso for possível fazer sem grave incômodo. E no §2 recomenda com insistência que antes do Matrimônio, para que este seja recebido frutuosamente, os noivos se aproximem dos sacramentos da penitência e da Eucaristia. Também antes da celebração do matrimônio, deve constar que nada impede sua válida e lícita celebração, por isso a importância de se fazer bem o processo e os proclamas matrimoniais.

O que é o processo matrimonial?

É aquilo que acontece, comumente, na secretaria paroquial, quando os noivos manifestam seu desejo de casar na Igreja e levam os devidos documentos para o preenchimento do processo com seus dados pessoais. Neste processo se fará, mais próximo do dia do matrimônio, o chamado juramento realizado pelo menos um mês antes da data do Matrimônio. Deve-se dar início ao processo matrimonial pelo menos 3 meses antes da data marcada para a cerimônia.

Quais são as finalidades do processo matrimonial?

Reunir os dados pessoais dos nubentes e, ao mesmo tempo, comprovar claramente que não se encontram impedimentos ou proibições para a celebração do matrimônio; adquirir certeza sobre a liberdade do consentimento a ser prestado pelos nubentes e verificar e, se necessário, suprir o grau de instrução suficiente dos noivos acerca da doutrina católica sobre o matrimônio.

O que são os proclamas?

São os momentos que o Padre lê o nome dos noivos na Missa, em viva voz para toda a comunidade saber que aqueles noivos querem casar na Igreja e também quando se coloca em edital (no mural) o nome dos noivos.

E se alguém souber de algum impedimento matrimonial, o que deve fazer?

O Cân 1069 diz que todos os fieis tem a obrigação de manifestar ao pároco ou ao Bispo, Vigário Geral, antes da celebração do matrimônio, os impedimentos de que tenham conhecimento. Nas próximas edições falaremos sobre os impedimentos matrimoniais.

Por, Pe. João Henrique
Mestrando em Direito Canônico

Tags: As Leis da Igreja e na IgrejaO Matrimônio IIPe. João Henrique Lunkes
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