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Papa Leão XIV autoriza a promulgação de novos descretos e reconhece virtudes heroicas de religiosa brasileira

22/01/2026
in Igreja no Brasil, Vaticano
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O Papa Leão XIV autorizou, nesta quinta-feira, 22 de janeiro, a promulgação de novos decretos do Dicastério para as Causas dos Santos, durante audiência concedida ao cardeal Marcello Semeraro, prefeito do Dicastério. Os atos aprovados pelo Pontífice dizem respeito ao reconhecimento de um milagre, de um martírio e das virtudes heroicas de diversos Servos e Servas de Deus, etapas decisivas no caminho rumo à beatificação ou à declaração de venerabilidade. Entre os decretos promulgados está o reconhecimento das virtudes heroicas da Serva de Deus brasileira irmã Maria Imaculada da Santíssima Trindade, conhecida como “Mãezinha”, que passa a receber o título de Venerável.

Uma vida consagrada a Deus no coração do Brasil

Nascida em 12 de janeiro de 1909, em Maria da Fé (MG), Maria Giselda Villela viveu desde cedo uma profunda experiência de fé, marcada pelo desejo de total consagração a Deus. Ao professar os votos como religiosa, assumiu o nome de irmã Maria Imaculada da Santíssima Trindade e destacou-se por uma espiritualidade centrada no mistério trinitário e por uma vida de oração intensa, vivida com fidelidade silenciosa e perseverante. Sua vocação encontrou expressão plena na fundação do Carmelo da Sagrada Família, em Pouso Alegre, onde contribuiu decisivamente para o enraizamento da vida carmelitana na Igreja particular e para a difusão de um testemunho contemplativo profundamente unido à realidade e às necessidades do povo.

A Venerável Maria Imaculada da Santíssima Trindade faleceu em 20 de janeiro de 1988, em Pouso Alegre, deixando como herança espiritual uma comunidade marcada pela fidelidade ao carisma carmelitano, pela centralidade da oração e pela confiança filial na ação de Deus. O decreto promulgado reconhece que a Serva de Deus viveu de modo heroico as virtudes cristãs — fé, esperança e caridade — bem como as virtudes humanas, de forma constante e exemplar. Para a beatificação, será necessário o reconhecimento de um milagre atribuído à sua intercessão, ocorrido após sua morte.

Novos beatos

Na mesma ocasião, o Santo Padre autorizou a promulgação do decreto que reconhece o milagre atribuído à intercessão da Venerável Serva de Deus Maria Ignazia Isacchi, nascida Angela Caterina, fundadora da Congregação das Ursulinas do Sagrado Coração de Jesus de Asola. Com o reconhecimento do milagre, a religiosa italiana, nascida em 1857 e falecida em 1934, poderá ser proclamada beata.

Também foi promulgado o decreto que reconhece o martírio do Servo de Deus Augusto Rafael Ramírez Monasterio, sacerdote da Ordem dos Frades Menores, nascido em 5 de novembro de 1937, na Cidade da Guatemala, e assassinado em 7 de novembro de 1983, por ódio à fé. O reconhecimento do martírio dispensa a necessidade de milagre para a beatificação.

Veneráveis italianos

Leão XIV também autorizou o reconhecimento das virtudes heroicas de Maria Tecla Antonia Relucenti, cofundadora da Congregação das Pias Operárias da Imaculada Conceição, nascida em Ascoli Piceno (Itália) em 1704 e falecida em 1769; de Crocifissa Militerni, nome religioso da italiana Teresa, religiosa da Congregação de São João Batista, nascida em 1874 e falecida em 1925; e de Nerino Cobianchi, fiel leigo, também italiano, esposo e pai de família, nascido em 1945 e falecido em 1998. Com esse reconhecimento, todos passam a receber o título de Veneráveis.

Conteúdo: CNBB

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