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O Sacramento da Penitência – ‘As Leis da Igreja e na Igreja’ – com Pe. João Henrique

18/04/2023
in Artigos
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Concluindo nossa formação sobre ao sacramento da penitência, trazemos ainda algumas questões.

O sigilo sacramental, é inviolável?

Sim! É absolutamente ilícito ao confessor de alguma forma, trair o penitente, por palavras ou de qualquer outro modo e por qualquer que seja a causa. No Cân. 1386 temos: “o confessor que violar diretamente o sigilo sacramental incorre em excomunhão automática, reservada à Sé Apostólica; o que o violar apenas indiretamente seja punido segundo a gravidade do delito”. O penitente não está obrigado ao segredo de confissão. Pode, portanto, revelar parte do que disse ou ouviu em confissão. Porém, qualquer comentário injusto ou falso seu, que desabone a moral do confessor, é um pecado mortal e um delito de falso, sobretudo porque o confessor, em razão do sigilo sacramental, fica impedido de defender-se.  

É possível se confessar com a ajuda de um intérprete?

Sim! Por exemplo: alguém que busca a confissão, mas não fala o idioma do confessor, ou que o confessor não entenda sua língua, pode confessar com a presença de um intérprete. Da mesma forma, alguém que tenha algum tipo de dificuldade na fala ou na escuta, pode ser auxiliado por um intérprete, cuidando sempre com possíveis escândalos, por isso, atenção! O intérprete deve ser uma pessoa de muita confiança e responsabilidade, pois também estará obrigado ao sigilo sacramental. Assim nos lembra o Cân 983 §2: “Tem obrigação de guardar segredo também o intérprete, se houver, e todos aqueles a quem, por qualquer motivo, tenha chegado o conhecimento de pecados por meio da confissão”. “O intérprete e os outros referidos no Cân. 983 §2, que violam o segredo, sejam punidos com justa pena, não excluída a excomunhão” (Cân. 1386 §2).

E as indulgências ganhas através da confissão?

Indulgência significa perdoar benignamente, ter clemência. O que se perdoa por meio da indulgência é uma pena, ou seja, a privação de um bem, imposta para expiação/purificação do pecado e correção do pecador. No Cân. 994, diz que qualquer fiel pode lucrar indulgências parciais ou plenárias para si mesmo ou aplicá-las aos defuntos como sufrágio. A indulgência, teologicamente falando, vem ajudar a satisfazer a pena devida pelos pecados e que, de um modo ou de outro, deveria ser cumprida nesta vida ou na outra (purgatório), ela é remissão da pena. A indulgência é plenária, quando liberta de toda pena. Caso contrário é parcial (quando não se cumprem todas as disposições). As condições para receber para si ou para algum ente falecido são: confissão sacramental, comunhão eucarística, oração pelo Papa e a execução de alguma outra prática penitencial (indulgenciada).

Para concluir:

Pe. João Henrique Lunkes

É importante lembrar: todas as vezes que você for confessar, faça um bom exame de consciência e abra seu coração ao confessor. Expressões como: “ah seu padre, todo mundo tem pecado”, “a gente peca todo dia”, “a gente reza, mas erra”, “eu só faço o bem, e nem saio de casa… assisto a missa em casa”, “confesso direto com Deus”, não são matérias válidas para que o sacramento aconteça e se possa ganhar a absolvição. Para sair do confessionário perdoado por Deus por meio da Igreja (Sacerdote que age in persona Christi), é necessário contar os pecados, por mais tenebrosos que sejam. O confessionário é o tribunal misericordioso de Cristo, o Justo Juiz, onde todos aqueles que se aproximam com sinceridade, arrependidos e desejosos de mudança, saem perdoados.

Tags: Pe. João Henrique LunkesSacramento da Confissão
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