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O Sacramento da Ordem nas Leis da Igreja – conclusão

09/08/2023
in Notícias Diocesanas
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Finalizando sobre o Sacramento da Ordem, expomos alguns impedimentos e irregularidades que excluem da recepção das Ordens Sagradas e trataremos dos chamados escrutínios.

Irregulares para receber as Ordens:

Segundo o Cân. 1041, são irregulares para receber ordensquem sofre por alguma doença psíquica que torna a pessoa inábil para desempenhar o Ministério; quem tiver cometido apostasia (repúdio total da fé cristã), heresia (negação, após receber o batismo, de qualquer verdade de fé) ou cisma (recusa de obediência ao Papa); quem tiver tentado matrimônio, mesmo somente civil; quem tiver praticado homicídio, provocado aborto ou cooperado para tal; quem tiver mutilado a si próprio e a outro ou tentado suicídio; quem tiver tentado algo reservado ao bispo ou ao padre.

Vestes sacerdotais. (Imagem Arquivo da Diocese).

São impedidos de receber as Ordens:

Segundo o Cân. 1042:o homem casado, a não ser que se destine ao Diaconado Permanente; aquele que desempenha um ofício ou tenha uma administração proibida aos clérigos, por exemplo, alguém que exerça um cargo político; o recém batizado (quando adulto).

Dos que receberam as ordens, são irregulares para exercer o Ministério:

 Quando recebeu o sacramento da ordem de forma ilegítima; aquele que cometeu o delito mencionado no Cân. 1041.

Dos que receberam as Ordens, são impedidos para exercer o Ministério:

 Aquele que recebeu as ordens estando proibido por impedimento; aquele que sofre por alguma doença psíquica.

O não conhecimento das irregularidades e dos impedimentos, não isenta.

 Em vários casos de impedimentos e irregularidades, deve-se apelar à Santa Sé (Dicastério para o Clero, Penitenciaria Apostólica).

Documentos necessários para ser ordenado?

Certificado dos estudos de seminário; certificado de recepção do diaconado, se se trata de ordenação presbiteral; certificado de recepção do batismo e da crisma e de recepção dos ministérios juntamente com o pedido escrito de próprio punho; certidão de matrimônio se o candidato pede a ordenação diaconal (permanente) juntamente com o consentimento por escrito da esposa.

O que são os escrutínios?

É o devido testemunho do Reitor do Seminário, em relação as qualidades do candidato: doutrina reta, piedade genuína, bons costumes, aptidão ao ministério e se o candidato possui boa saúde física e psíquica).

Imagem de uma ordenação na Diocese de União da Vitória – (Arquivo da Diocese).

O que são proclamas de ordenação?

Também são escrutínios. Investigação. Servem justamente para que os responsáveis (Bispo, Pároco, Formadores do Seminário), tenham conhecimento de algum impedimento ou irregularidade em relação àquele que será ordenado, por isso elas devem ser lidas em viva voz, nas semanas que antecedem a ordenação, na Catedral, na Paróquia de origem do candidato e na Paróquia onde este está desempenhando sua vida pastoral, para que, se necessário for, sejam tomadas as devidas providências. Segundo o Cân. 1043, os fiéis têm obrigação de revelar a quem de direito os impedimentos ou irregularidades. Testemunhos escritos, também são escrutínios. Todavia, se o Bispo tem boas razões para duvidar da idoneidade do candidato à ordenação, não o ordene.

Sobre o registro de Ordenação?

Sim. Após a ordenação, devem ser feitas anotações no livro de ordenações da diocese bem como no livro de batismo (à margem) onde o recém ordenado foi batizado (Cân. 1053 e 1054). Na próxima edição, iniciaremos nosso caminho junto as leis da Igreja sobre o último sacramento: o matrimônio.

Por, Pe. João Henrique Lunkes
Mestrando em Direito Canônico

Tags: ArtigoPadre João HenriqueSacramento da Ordem
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