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As Leis da Igreja e na Igreja – ‘O Sacramento da Crisma’, com Pe. João Henrique Lunkes

26/09/2022
in Artigos
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Livro das Leis da Igreja Catolica do Rito Latino – Imagem – Arquivo da Diocese.

Neste mês trazemos aqui orientações sobre o sacramento da Crisma, contido no Livro IV do Código de Direito Canônico, no qual trata-se do Múnus de Santificar da Igreja.

Este sacramento também é conhecido como Confirmação. Mas confirmação do que? Do Batismo. Segundo o Cân. 879, é uma continuação do caminho da Iniciação Cristã. A Crisma só pode ser recebida uma única vez na vida, porque assim como o Batismo, imprime uma marca naquele que a recebe. Uma marca que jamais se apagará. O crismado recebe e é enriquecido pelo dom do Espírito Santo e une-se mais intimamente à Igreja de Cristo, tornando-se testemunha do Evangelho. É o sacramento da missão por excelência. Somos enviados como testemunhas de Cristo, crucificado, morto e ressuscitado.

Quem pode conferir a crisma? Sobretudo o bispo, assim nos lembra o Diretório para o Ministério Pastoral dos Bispos em seu capítulo II: “Com a consagração episcopal, (divinamente instituídos sucessores dos Apóstolos – Cân. 375 §1), o bispo recebe uma especial efusão do Espírito Santo”, ou seja, a “plenitude do Espírito Santo” em sua própria pessoa pelo fato de que ele todo já está configurado com Cristo (que nos prometeu e enviou o Espírito Santo a toda a Igreja – At 2, 1-4).

O abraço do bispo ao Crismado ou Crismada expressa a acolhida da Igreja àquela que será um novo missionário da Mensagem de Jesus.

Mas na sua ausência ou por motivos pastorais, qualquer sacerdote (Cân. 882 e 883). Quem pode receber este sacramento?  Nos diz o Cân. 889 §§ 1 e 2: “todo batizado ainda não confirmado e somente ele. Exceto em perigo de morte, para alguém receber licitamente a confirmação, se requer, caso tenha uso da razão, que esteja convenientemente instruído (ciente/catequizado), devidamente disposto (querer receber), e que possa renovar as promessas do batismo.

Qual é a matéria e a forma deste sacramento? A matéria são os elementos utilizados para que o sacramento aconteça, a saber, o óleo vegetal perfumado e consagrado pelo Bispo na Semana Santa. E a forma são as palavras ditas e o gesto de imposição da mão ao mesmo tempo da unção, embora que o gesto de estender ou impor a mão sobre a cabeça do confirmando, enquanto se faz a unção, não se requer para a validade do sacramento.

Neste sacramento da confirmação, aquele que unge a fronte do crismando deve dizer as palavras: “Recebe por este sinal, o Espírito Santo, o Dom de Deus!” O nome do crismando não é essencial para que o sacramento seja realizado.

Por que a utilização do óleo vegetal perfumado? O azeite é um elemento natural que, por suas propriedades terapêuticas, aromáticas, combustíveis e culinárias, possui um amplo simbolismo bíblico-litúrgico para expressar a unção do Espírito Santo que devolve a saúde, ilumina, conforta…; lembra-nos também a Pessoa de Cristo, o ‘Ungido’ do Pai. E o perfume, comumente utilizado, o bálsamo, significa que o sacramento confere ao confirmado a Graça de difundir o “bom odor” de Cristo entre as pessoas.

Qual é a idade para receber a crisma? Pode ser conferido este sacramento à pessoa que atingiu mais ou menos a idade da discrição (7 anos de idade). Porém a Conferência Episcopal pode determinar outra idade, para mais ou para menos, dependendo de cada circunstância. Porém, preocupa-se em primeiro lugar quanto a necessidade da pessoa e a sua maturidade na fé.

Pe. João Henrique Lunkes – Foto arquivo pessoal.

Quem pode ser padrinho/madrinha de crisma? Um católico, que tenha uma vida de fé ativa, participativa, consciente e cuide para que seu afilhado seja verdadeiro seguidor de Cristo; iniciado na fé e que não seja pai ou mãe do crismando.

Texto de: Pe. João Henrique Lunkes
Mestrando em Direito Canônico

Tags: ArtigoAs Leis da Igreja e na IgrejaDiocese de União da VitóriaPe. João Henrique Lunkes
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