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As Leis da Igreja e na Igreja – ‘O Sacramento da Ordem’ – por Pe. João Henrique

05/07/2023
in Artigos
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Continuando sobre o Sacramento da Ordem, o qual tratamos no mês de junho, nos questionamos:

Quem pode ser ordenado validamente?

Segundo o Cân. 1024, somente um varão batizado pode ser validamente ordenado. Ou seja, ser do sexo masculino e já ter recebido o batismo além de já ter sido confirmado (crismado – Cân. 1033). Além disso, requer-se que o candidato tenha intenção de receber este sacramento. Quanto à condição do candidato, a Declaração Inter insigniores, do Dicastério para a Doutrina da Fé, de 15 de outubro de 1976, manifesta o pensamento da Igreja sobre a admissão de mulheres ao sacerdócio ministerial e confessa que “por fidelidade ao exemplo do Senhor, não se sente autorizada a admitir a mulheres à ordenação sacerdotal”.

Imagem de arquivo da Diocese de União da Vitória (Setor de Comunicação).

Também na Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis de São João Paulo II sobre a ordenação sacerdotal de 22 de maio de 1994, encontramos claramente essa questão. O cânon 1025 descreve que para serem conferidas licitamente as ordens do presbiterado e do diaconado, requer-se que o candidato, após a prova exigida de acordo com o direito, possua as devidas qualidades, não tenha irregularidades ou impedimentos e tenha preenchido todos os requisitos. Requer-se ainda que seja considerado útil para o ministério da Igreja, ou seja, não se deve ordenar alguém pura e simplesmente por ordenar, ou como prêmio de consolação ou para fazer aumentar o número de clérigos.

O que é necessário para alguém ser ordenado?

Em primeiro lugar, ter liberdade; é absolutamente ilícito forçar alguém, de qualquer forma, por qualquer causa, a receber ordens ou afastar da recepção delas alguém canonicamente idôneo/apto, capaz. Também é indispensável para um candidato ao diaconado ou ao presbiterado: formação adequada e cuidadosa, instruções sobre o sacramento a ser recebido e as obrigações decorrentes, ter fé íntegra, reta intenção, conhecimento necessário, boa reputação, integridade de costumes, virtudes comprovadas e outras qualidades físicas e psíquicas.

Qual a idade mínima para ser ordenado diácono (transitório)?

Vinte e três anos completos.

E qual a idade mínima para ser ordenado presbítero?

Vinte e cinco anos completos. Porém dependendo da necessidade, pode-se ordenar mesmo não tendo a idade requerida, mas somente por meio de dispensa. Deve-se também observar o período de pelo menos seis meses entre a ordenação diaconal e a presbiteral e depois de completado cinco anos de formação filosófica-teológia.

Imagem de arquivo da Diocese (Setor de Comunicação).

Você sabia que existem duas categorias de diaconado permanente: os não casados e os casados?

Pois bem, os não casados são também chamados diáconos permanentes celibatários e estes não podem ser ordenados antes dos vinte e cinco anos de idade. Os casados, porém, devem ter no mínimo trinta e cinco anos de idade e o consentimento da esposa, evidentemente, após uma longa formação. Para os seminaristas que se preparam para a vida sacerdotal, adota-se ainda um período de vida pastoral (estágio pastoral). Dentro da vida de seminário, o seminarista passa por algumas etapas: admissão (Cân. 1034) e leitorado e acolitado (Cân. 1035).

Quem pede a ordenação?

O próprio candidato, escrevendo de próprio punho o seu pedido endereçando ao Bispo Diocesano (Cân. 1036). O candidato ao Diaconado permanente não casado e o candidato ao presbiterado, devem também assumir diante de Deus e da Igreja, mediante rito próprio e publicamente, a obrigação do celibato (Cân 1037). Segundo o Cân 1039, todos os que vão receber o sacramento da ordem, devem dedicar-se aos exercícios espirituais (retiro espiritual), ao menos por cinco dias.

Por, Pe. João Henrique Lunkes
Mestrando em Direito Canônico

Tags: ArtigoAs Leis da Igreja e na IgrejaO Sacramento da OrdemPadre João Henrique Lunkes
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