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‘As Leis da Igreja e na Igreja’ – O Matrimônio – Parte III

13/11/2023
in Artigos
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Antes de tratar sobre os impedimentos matrimoniais, vamos esclarecer algumas questões.

O que é o Juramento no Processo Matrimonial?

É o momento em que os noivos, de modo individual, respondem ao pároco algumas perguntas. Porém, antes de as responder, juram dizer a verdade e só a verdade sobre o que lhes será perguntado tocando nos Evangelhos.

Documentos necessários para realizar a abertura ao processo matrimonial

Certidão de nascimento/RG, certidão de Batismo (atualizada), certidão ou lembrança da 1ª Comunhão e Crisma, certidão ou proclama do casamento civil, comprovante de residência (de preferência do noivo ou donde o casal já mora), apresentação de no mínimo um casal para serem testemunhas do matrimônio (nome, endereço, data de nascimento, estado civil, profissão).

Onde o casal deve iniciar o Processo?

Na Paróquia onde o noivo reside ou naquela que ambos pertencem por residência.

Pode-se casar em outra Paróquia que não seja aquela de residência?

Sim, mas com a autorização do Pároco.

Quem pode assistir (realizar) ao Matrimônio?

O Diácono, o Padre ou o Bispo, com as devidas autorizações, se necessário for.

Pode-se casar em outro lugar que não seja na igreja, como, na praia, parques, jardins, clubes? NÃO, ABSOLUTAMENTE!

O sacramento do Matrimônio deve ser assistido e recebido em uma igreja. Porém, pode-se receber em um oratório, capela, mas sempre com a autorização do Bispo ou do Pároco.

Um católico pode casar na Igreja com uma pessoa não católica?

Sim. Mas com as devidas orientações e cumprimentos das obrigações. Existem três tipos de casamento na Igreja: o tradicional, entre dois católicos iniciados na fé; o de uma pessoa católica com um não católico cristão, porém validamente batizado (mista religião) e o de um católico com um não católico, não batizado (disparidade de culto). Tanto no segundo caso, quanto no terceiro, existe sim a possibilidade de casar-se na Igreja Católica, mas como dito, com as devidas orientações e obrigações e evidentemente com o consciente consentimento da parte não católica.

Um católico pode casar com alguém não católico em uma Igreja não católica?

Sim. Porém, com a devida dispensa do Bispo Diocesano. Dessa forma, a pessoa será dispensada da chamada forma canônica que consiste em autorizar a pessoa a casar sem a presença do assistente (Diácono, Padre ou Bispo). Mas atenção, sem essa devida dispensa, o matrimônio é nulo.

Se um católico casou com alguém não católico em uma Igreja não católica e agora quer voltar para Igreja pode comungar e confessar?  

Não. Primeiro deverá regularizar sua situação. Existe alguns modos: o primeiro é refazer todo o caminho matrimonial junto de sua paróquia, com o processo matrimonial, encontros de preparação e depois receber o Matrimônio; o segundo modo compete ao Bispo Diocesano através da chamada Sanatio in radice. Por meio desta sanação na raiz, o Bispo Diocesano convalida sem a renovação do consentimento o matrimônio outrora considerado nulo, trazendo consigo a dispensa do impedimento (forma canônica).

*Acompanhe mais na próxima publicação.

Por, Pe. João Henrique Lunkes
Mestrando em Direito Canônico

Tags: As Leis da Igreja e na IgrejaDireito CanônicoMatrimônio IIIPadre João Henrique
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