Santa Sé
CNBB
CNBB Regional Sul 2
quinta-feira, 30 novembro 2023
Diocese de União da Vitória - Paraná - Brasil
  • Inicio
  • Diocese
    • A Diocese
    • História
    • Bispos
    • Clero
    • Aniversariantes do Clero
    • Institutos Religiosos
    • Dimensões, Pastorais, Movimentos e Organismos
    • Câmara Eclesiástica
    • Seminário Diocesano Rainha das Missões
  • Paróquias
  • Comunicação
    • Jornal Diocesano – Edições
    • Jornal Diocesano – Linha do Tempo
    • Jornal Diocesano – História 65 anos
    • Notícias
    • Dia Mundial das Comunicações Sociais
  • Notícias Diocesanas
  • Transferências
  • Calendário 2023
  • Contato
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Inicio
  • Diocese
    • A Diocese
    • História
    • Bispos
    • Clero
    • Aniversariantes do Clero
    • Institutos Religiosos
    • Dimensões, Pastorais, Movimentos e Organismos
    • Câmara Eclesiástica
    • Seminário Diocesano Rainha das Missões
  • Paróquias
  • Comunicação
    • Jornal Diocesano – Edições
    • Jornal Diocesano – Linha do Tempo
    • Jornal Diocesano – História 65 anos
    • Notícias
    • Dia Mundial das Comunicações Sociais
  • Notícias Diocesanas
  • Transferências
  • Calendário 2023
  • Contato
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Diocese de União da Vitória - Paraná - Brasil
Sem Resultado
Ver todos os resultados

As Leis da Igreja e na Igreja – A Eucaristia – Artigo do Pe. João Henrique

21/12/2022
em Artigos
A A

Dando continuidade ao tema da edição anterior (Sacramento da Eucaristia), trataremos agora sobre as Intenções de Missa.

Para quem podem ser aplicadas as intenções de missa? O sacerdote pode aplicar a missa por quaisquer pessoas, Vivas ou Falecidas. Segundo o Cân. 901, a missa pode ser celebrada na intenção de qualquer pessoa, até mesmo não católica, não batizada, católica em situação irregular, porém sempre com o total cuidado daquele que irá oferecer (presidente ou concelebrante) a missa, para que de modo algum haja qualquer tipo de escândalo.

Para que haja a aplicação da intenção, não é necessária a leitura da mesma, pois o presidente da celebração pode aplicar intenções mesmo não as pronunciando. Porém, devem ser feitas necessariamente, antes da consagração. Após a consagração, a intenção que por ventura tenha sido esquecida ou algo do tipo, deve ser aplicada em outra celebração. Por que? Porque a missa é o sacrifício de Cristo. Logo, após o momento da consagração, não se tem mais sentido aplicar qualquer intenção que seja.

A intenção na missa gera algum fruto àqueles que dela participam? Sim. E são três os frutos ou efeitos produzidos, a saber: Geral: aproveita toda a Igreja, e também os que estão presencialmente; Especial: o sacerdote pode aplicar por uma intenção e Especialíssimo: que só aproveita o próprio sacerdote em sua vida espiritual.

Para oferecer a Missa poderia ser usado outra coisa senão pão e vinho? Não, em absoluto! Quanto às espécies sagradas, o Cân. 924 § 1 nos diz que o sacrossanto Sacrifício eucarístico deve ser oferecido com Pão e Vinho, e a este se deve misturar um pouco de água. No § 2. diz que o pão deve ser Só de Trigo e feito há pouco, de modo que não haja perigo de deterioração e no § 3 lembra que o Vinho deve ser Natural, do fruto da uva e não deteriorado. As hóstias completamente sem glúten são Matéria Inválida para a Eucaristia. São matérias válidas as hóstias Parcialmente desprovidas de Glúten, de modo que nelas esteja presente uma quantidade de glúten suficiente para obter a panificação, sem acréscimo de substâncias estranhas e sem recorrer a procedimentos tais que desnaturem o pão.

Comunhão sob uma só espécie ou com quantidades mínimas de vinho: O fielque sofre de fluxo celíaco e que fica impedido de comungar sob a espécie do pão, inclusive o pão parcialmente desprovido de glúten, pode comungar somente sob a espécie do vinho. (Não se refere ao sacerdote). O sacerdote impossibilitado de comungar sob a espécie do pão, inclusive o pão parcialmente desprovido de glúten, com a licença do Ordinário (Bispo, Vigário Geral, Vigário Episcopal), pode comungar somente sob a espécie do vinho quando participar em uma concelebração. Assim, o sacerdote não poderá mais presidir a Santa Missa, só concelebrar. O sacerdote que não puder ingerir nem sequer uma mínima quantidade de vinho, com a licença do Ordinário, pode comungar somente sob a espécie do pão quando tomar parte em uma concelebração; o sacerdote poderá somente concelebrar a Santa Missa e não mais presidi-la. Quanto à profanação das espécies consagradas o Cân. 1382 diz: quem profana, joga fora, despreza, humilha, subtrai para atos obscenos e rituais macabros (missas negras) e conserva em casa, leva em viagens (algo proibido pelo Direito) para fins sacrílegos as espécies consagradas, incorre em excomunhão automática. O clérigo também pode ser punido com outra pena, não excluída a demissão do estado clerical.

Pe. João Henrique Lunkes.

Texto: Pe. João Henrique Lunkes
Mestrado em Direito Canônico

Tags: As Leis da Igreja e na IgrejaDiocese de União da VitóriaEucaristiaPe. João Henrique Lunkes
CompartilharEnviarEnviar
Notícia Anterior

Evangelho na Vida e na Pastoral, com Pe. Joviano Salvatti – 21-12-2022

Próxima Notícia

Evangelho na Vida e na Pastoral, com Pe. Joviano Salvatti – 22-12-2022

+ Notícias

Guerras, Morte, Misérias… Até quando? – por, Dom Walter Jorge
Artigos

Guerras, Morte, Misérias… Até quando? – por, Dom Walter Jorge

14/11/2023
‘As Leis da Igreja e na Igreja’ – O Matrimônio II – com Pe. João Henrique
Artigos

‘As Leis da Igreja e na Igreja’ – O Matrimônio – Parte III

13/11/2023
Sentimentos e Alimentação – por, Ellen Gomes, Nutricionista
Artigos

Sentimentos e Alimentação – por, Ellen Gomes, Nutricionista

12/11/2023

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Evangelho na Vida e na Pastoral, com Pe. Joviano Salvatti -30-11-2023

Evangelho na Vida e na Pastoral, com Pe. Joviano Salvatti -30-11-2023

29/11/2023
Paróquia de Rio Azul aplica novo modelo do Itinerário do Batismo. Padre Wilibrodus explica os passos

Paróquia de Rio Azul aplica novo modelo do Itinerário do Batismo. Padre Wilibrodus explica os passos

29/11/2023
Cáritas Diocesana é cadastrada na Cáritas Brasileira

Cáritas Diocesana é cadastrada na Cáritas Brasileira

28/11/2023
Pastoral Familiar de Rebouças realiza mais uma etapa de Formação para casais

Pastoral Familiar de Rebouças realiza mais uma etapa de Formação para casais

28/11/2023
Acompanhados pela Pastoral Familiar, casais recebem o Matrimônio, em Paula Freitas

Acompanhados pela Pastoral Familiar, casais recebem o Matrimônio, em Paula Freitas

27/11/2023
‘Vibração Jovem’ reúne perto de 800 participantes

‘Vibração Jovem’ reúne perto de 800 participantes

25/11/2023
34º Domingo – Solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo, Rei do Universo

34º Domingo – Solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo, Rei do Universo

23/11/2023

Mitra da Diocese de União da Vitória - (42) 3522 3595 - mitra@dioceseunivitoria.org.br

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Inicio
  • Diocese
    • A Diocese
    • História
    • Bispos
    • Clero
    • Aniversariantes do Clero
    • Institutos Religiosos
    • Dimensões, Pastorais, Movimentos e Organismos
    • Câmara Eclesiástica
    • Seminário Diocesano Rainha das Missões
  • Paróquias
  • Comunicação
    • Jornal Diocesano – Edições
    • Jornal Diocesano – Linha do Tempo
    • Jornal Diocesano – História 65 anos
    • Notícias
    • Dia Mundial das Comunicações Sociais
  • Notícias Diocesanas
  • Transferências
  • Calendário 2023
  • Contato