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As Leis da Igreja e na Igreja – A Confissão (continuação), com Pe. João Henrique

07/03/2023
in Artigos
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Como se celebra este sacramento?

Segundo o Cân. 960, a confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário, com o qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja; somente a impossibilidade física ou moral, escusa de tal confissão; neste caso, pode haver a reconciliação também por outros modos, ou seja, existem exceções, como por exemplo as confissões comunitárias com absolvições gerais.

O Cân. 961 traz que em perigo de morte ou grave necessidade, pode-se conceder a absolvição geral. Contudo os que estiverem em estado de pecado grave devem, além do arrependimento, ter o propósito de buscar o sacramento da penitência o mais breve possível e, além disso, não poderão usufruir de uma segunda absolvição geral – em caso de novamente caírem em estado de pecado mortal – sem uma confissão pessoal prévia. A CNBB assim orienta na Legislação completar ao CDC: “para dar licitamente a absolvição coletiva, fora do perigo de morte, não basta que, em vista do número de penitentes, os confessores sejam insuficientes, para atendê-los na forma devida, em espaço de tempo razoável. Requer-se, além disso, que sem a absolvição coletiva, esses fieis, sem culpa própria, permaneceriam, por mais de um mês, privados do perdão sacramental ou da comunhão”.

Onde podem ser ouvidas as confissões?

Imagem – Arquivo da Diocese.

Cân. 964: “Tradicionalmente no confessionário, ou em outro recinto conveniente, preparado para essa finalidade. Haja também local apropriado, discreto, claramente indicado e de fácil acesso, de modo que os fieis se sintam convidados à prática do sacramento da penitência”.

Quem pode ouvir confissões?

Cân. 965:Somente o Sacerdote (Padre e/ou Bispo). Para a válida absolvição dos pecados se requer que o ministro, além de ordenado sacerdote, tenha a faculdade (autorização/licença) de exercer esse poder em favor dos fiéis. Porém, assim nos diz o Cân. 976, que qualquer sacerdote, mesmo que não tenha faculdade de ouvir confissões (inclusive um “ex padre”), absolve válida e licitamente de qualquer censura e pecado qualquer penitente, mas atenção, somente em perigo de morte, mesmo que esteja presente um sacerdote aprovado.

Quem pode confessar? Com qual frequência?

Após a primeira confissão, todo fiel, é obrigado a confessar fielmente seus pecados graves, pelo menos uma vez por ano (é preciso evitar que se criem escrúpulos ou uma consciência doentia de quem veja pecado em tudo, perdendo a alegria de viver, mas é preciso também evitar o perigo contrário, de não mais ver pecado em coisa alguma), da mesma forma recomenda-se que sejam confessados também os pecados veniais (Cânn. 988 e 989). Observe-se vivamente que o penitente, não omita qualquer pecado do confessor, para que sua confissão seja a mais frutuosa possível.

 Amasiados; não casados na Igreja, ou em 2ª união, podem confessar-se?

Não! Pois não existe a possibilidade de absolver a uma prática que não se deixou de viver. É a mesma situação quando se trata de receber a Eucaristia; não há aqui plena comunhão de amor. Todavia, a Igreja, mãe misericordiosa, não pode mais do que convidar os seus filhos, que se encontram nestas situações dolorosas, a aproximarem-se da misericórdia divina por outras vias, oferecer-lhes os meios de salvação. O sigilo sacramental, é inviolável? Dá para se confessar com a ajuda de um intérprete? E as indulgências ganhas através da confissão? Essas questões trataremos no próximo artigo.

Pe. João Henrique Lunkes – Foto arquivo Pessoal.

Confissão – Artigo anterior – Click Aqui

Por, Pe. João Henrique Lunkes
Mestrando em Direito Canônico

Tags: ArtigoAs Leis da Igreja e na IgrejaConfissãoPe. João Henrique Lunkes
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